domingo, 11 de novembro de 2012

BC amplia universo de bancos que podem vender carteira aos grandes

SÃO PAULO E BRASÍLIA – O Banco Central (BC) ampliou nesta quinta-feira o leque de instituições que podem ter ativos comprados por bancos que se beneficiam de dedução no recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, atendendo um pleito do sistema financeiro.
Circular publicada nesta quinta-feira aumenta o tamanho do banco que pode vender ativos a outras instituições maiores, gerando o benefício para estas instituições de dedução do compulsório. Agora, o limite de Patrimônio de Referência (nível I) das instituições consideradas elegíveis como cedentes, vendedoras, depositárias ou emissoras de papéis ou carteira para bancos maiores é de R$ 3,5 bilhões.
Até então, o BC havia fixado o patamar em até R$ 2,2 bilhões. O nível antigo acabava excluindo alguns bancos médios que antes vinham vendendo títulos e carteiras para os grandes bancos.
A mudança atende a uma demanda dos bancos. Em meados de setembro, o governo anunciou que deixaria de remunerar 50% do compulsório recolhido sobre recursos a prazo dos grandes bancos. Antes, o BC não remunerava 36% do compulsório. Para escapar de deixar o dinheiro parado os bancos teriam que comprar carteiras de crédito e títulos de renda fixa dos médios, o que poderia representar uma injeção de liquidez de até R$ 14 bilhões no setor.
Porém, segundo apurou o Valor em matéria publicada no início de outubro, a medida não tinha ampliado a liquidez. Algumas instituições médias continuavam encontrando bastante dificuldade para captar.

Composição do passivo

O porte das instituições não foi o único critério ajustado pelo BC no que se refere ao acesso de bancos menores aos recursos do recolhimento compulsório de grandes bancos sobre depósitos a prazo.
A autoridade monetária flexibilizou também o critério relativo à composição do passivo dos bancos que podem ter ativos e carteira comprados pelos maiores com recursos deduzidos do compulsório.
A regra anterior exigia que, para ter acesso aos recursos, a instituição beneficiada tivesse pelo menos 20% de seu passivo composto por depósitos a prazo. Agora, captações mediante emissão de letras financeiras também podem ser consideradas para efeitos de cumprimento desse percentual. Ou seja, é necessário ter 20% do passivo total em depósitos a prazo e/ou letras financeiras.
Fonte:- (Carolina Mandl, Daniela Machado e Mônica Izaguirre | Valor)

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