terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Bancos e financeiras não podem cobrar por emissão de boleto bancário

Os bancos e empresas de crédito Santander, Unibanco, Cacique, Losango, Cetelem, Omni, Itaúcred, Itaúcard, Fininvest, Dibens, Cifra, Aymoré, Negresco, BV, Panamericano, Bancoob, Bradesco, Finasa, PSA, Itaúbank Leasing, Crediparaná, FAI – Financeira Americanas Itaú e Financeira Itaú estão proibidos de cobrar pela emissão de boletos bancários.

Segundo nota divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), a decisão, de mérito, vale para todo país e atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina. O responsável pela sentença é o juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível da comarca. O autor da ação é o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar.

O fundamento da ação, proposta pelo MP em 2008, é o de que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário é abusiva, por transferir ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira. Já em outubro de 2008 a Justiça concedeu liminar favorável ao MP-PR – agora a sentença é de mérito, ou seja, não é mais temporária. Para o eventual descumprimento da determinação o juiz impôs multa diária no valor de R$ 10 mil.

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