sábado, 2 de abril de 2011

Monopólio do crédito consignado para servidor tem julgamento adiado
Victor Carvalho
Foi suspendido, pelo plenário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), julgamento do Mandado de Segurança (MS) que questionou a exclusividade concedida no segmento de crédito consignado para o servidor estatal concedida pelo governo baiano. A suspensão ocorreu em razão de um pedido de vistas da desembargadora Maria da Purificação Silva, o que ocorreu após o voto do relator Carlos Dultra Cintra. Um decreto expedido pelo governador do Estado, Jaques Wagner, em janeiro do ano passado veio a conceder ao Bando do Brasil a reserva de mercado do empréstimo com desconto direto para o funcionalismo.
A Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) ajuizou uma ação com o objetivo de revogar tal norma. A ABBC é representativa de um contingente de, em média, 90 instituições financeiras, tanto de pequeno quanto de médio porte. O TJ-BA iria julgar o mérito nesta última quarta-feira (30) antes de analisar o pedido liminar de suspensão. O desembargador Carlos Dultra votou para que se mantivesse o decreto do Governador. A desembargadora Maria da Purificação, que pediu vistas do processo, é a relatora de uma outra ação, que envolve a mesma norma, perpetrada pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre). Não há qualquer confirmação na data da continuação do julgamento, contudo, estima-se que ocorra na próxima quarta-feira (6). Edmilson Andrade, presidente da Associação Baiana dos Agentes de Crédito afirmou que enquanto não for julgado, estaremos aqui, reivindicando nosso direito de escolher e trabalhar, pois somos nós que sentimos as conseqüências desse decreto. Foi liderado por ele um protesto na porta do Tribunal de Justiça baiano, com a utilização de faixas, apitos e carros de som.
Segundo o presidente da associação, um total de 40 mil trabalhadores do segmento de crédito não podem atuar na Bahia desde que veio a entrar em vigor o convênio favorável ao Banco. Explicitou ainda que as conseqüências de tal decreto não foram mensuradas por Jaques Wagner: basta fazer cumprir a lei. Se a Justiça fizer isso, vai revogar o decreto. E nós estamos aqui porque confiamos na Justiça baiana. O ato foi apoiado pelo Sindicato dos Servidores de Saúde da Bahia, que também acompanhou o julgamento na Corte. Segundo afirmam os funcionários públicos, o Banco do Brasil tem uma taxa de juros de 3,14% ao mês no crédito consignado. Contudo, a média disponível por outras financeiras é de 2%.
Em Pernambuco, o Sindicato da Administração Direta e Indireta do Município de Limoeiro (SINSEMUL) está mais próximo de ganhar uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) a respeito do assunto. Foi aceita, pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal de Pernambuco (TRF5), a antecipação da tutela pedida pelo Sindicato em questão. De tal forma, anulou-se a cláusula contratual que obrigava os servidores a ter exclusividade junto à CEF em contratos de empréstimo consignado.

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