Saiba como pedir reembolso de danos pela falta de energia em SP
Por: Karla Santana Mamona
SÃO PAULO – Os empresários que tiveram prejuízo de equipamentos elétricos devido à falta de energia, na semana passada, em São Paulo, podem pedir o ressarcimento ou o conserto de aparelhos para a distribuidora de energia. É o que determina a resolução 360/2009 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).A medida é válida para consumidores atendidos em tensão até 2,3 kV. A resolução determina que os empresários têm o prazo de 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à concessionária.
Como pedir o ressarcimento
A AES Eletropaulo informou que os pedidos de indenização por danos elétricos, conhecidos como PID, podem ser realizados pelo site da concessionária na internet (www.aeseletropaulo.com.br), nas lojas ou rede conveniada de atendimento (o endereço do local mais próximo do cliente está impresso na fatura de energia).
Para preencher o formulário, é importante ter os seguintes dados:
Data e horário provável da ocorrência do dano;
Confirmação que o solicitante é o titular da unidade consumidora. Caso outra pessoa vá a uma loja ou posto representando o cliente cadastrado, será necessária uma procuração sem firma reconhecida;
Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca, modelo e tensão. A indenização ocorrerá após a análise técnica e a confirmação de que o dano ao aparelho foi causado pela rede elétrica.
Sobre os prazos, a Eletropaulo explica que:
Se a vistoria do equipamento for necessária, a concessionária informará a data e o horário aproximado para avaliação. A avaliação deverá ser feita em até 10 dias corridos, contados a partir da data de abertura do pedido;
Quando o equipamento for utilizado para guardar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria é de um dia útil;
Em 15 dias a partir da vistoria - ou caso não haja vistoria, a partir da data do pedido de ressarcimento -, a concessionária deverá informar o cliente, por escrito, sobre o resultado do pedido;
A concessionária deverá efetuar a indenização por meio de pagamento em moeda ou propor o conserto ou ainda a substituição do equipamento danificado;
No caso de moeda corrente, a concessionária tem 20 dias corridos, contados a partir do vencimento do prazo, para apresentação do resultado do pedido, para efetuar a indenização.
Caso o pedido seja indeferido, a AES Eletropaulo apresentará, por escrito, as razões detalhadas e laudos técnicos explicando o motivo de o pedido ter sido negado.
Vale destacar que a indenização se restringe somente ao dano elétrico do equipamento. Não são aceitos pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, conforme determinação da Aneel.
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