quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Nova manifestação alerta para máfia do empréstimo consignado
Uma nova manifestação nesta quinta-feira (25), em Teresina, quer alertar as autoridades piauienses, mais uma vez, para os malefícios da exclusividade bancária no empréstimo consignado para os servidores do Estado concedida pelo governo Wilson Martins. Desde maio de 2010, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são as únicas instituições autorizadas a oferecer esse tipo de empréstimo aos quase 90 mil funcionários públicos do Executivo.
O protesto é organizado por agentes e correspondentes de crédito, com a participação de dirigentes de sindicatos de servidores públicos. O grupo vai se concentrar às 9h na avenida Miguel Rosa, na Redenção, diante da sede da Justiça Federal. Os trabalhadores pretendem sensibilizar os magistrados para o problema. Como a Caixa é uma instituição integralmente de capital da União, é na esfera federal que devem tramitar os questionamentos à situação.
O segmento financeiro é um dos mais penalizados pelo convênio que beneficia os bancos federais. Desde que o decreto do governador entrou em vigor, 40% dos escritórios independentes que ofereciam o consignado para o funcionalismo fecharam as portas no Piauí. Segundo informações dos próprios agentes, esses representantes viviam exclusivamente do filão e, dentre os que resistiram, o corte de postos de trabalho chega a um terço.
Estima-se que, quando diversos bancos estavam cadastrados para operar, mais de 3.000 pessoas atuavam na oferta do serviço. Agora, elas somam, no máximo, 1.500.

Imobilismo

Esta não será a primeira manifestação em Teresina motivada pela polêmica. Em março, cerca de 150 pessoas com apitos, faixas e carro de som partiram das ruas do centro e se dirigiram para o Palácio de Karnak. Lá, coincidentemente, o governador Wilson Martins comandava um evento público de entrega de ambulâncias. Ele acabou se deparando com o ato e se viu obrigado a se posicionar sobre o decreto público por solicitação da imprensa.
Diante do apelo do grupo, o secretário de governo, Wilson Brandão, convidou alguns representantes para que entrassem no palácio para expor os argumentos. Brandão prometeu estudar a situação e levar as demandas ao governador. Contudo, cinco meses depois, a situação é a mesma, nada foi feito.
Entre os que tiveram acesso à audiência com o secretário estava o capitão Evandro Rodrigues, presidente da Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí (Amepi). A entidade é uma das que buscaram na Justiça uma saída para suspender a exclusividade no empréstimo com desconto em folha. A posição dos servidores públicos é que o governo, ao criar uma reserva de mercado para os bancos estatais, retirou de seus funcionários o direito básico de escolher. O princípio é resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Do ponto de vista das demais instituições financeiras, a restrição imposta pelo Executivo é considerada uma infração à Constituição Federal. A Carta Magna estabelece a livre iniciativa e a livre concorrência como pilares da economia brasileira. Além disso, o próprio Banco Central, por meio da circular 3.522 editada em janeiro deste ano, proibiu a prática.

Justiça

No Estado, quatro ações já questionaram a concessão da exclusividade no consignado. Além da Amepi, recorreram aos tribunais o Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi), a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Federação Intersindical dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre).
Até agora, apenas a ABBC teve algum êxito. Um mandado de segurança da entidade teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado. Contudo, ela foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Existe, por parte de algumas instâncias, o entendimento equivocado de que a suspensão das cláusulas que instituíram a exclusividade no crédito resultaria no cancelamento de todo o contrato de prestação de serviço bancário, como a gestão da folha de pagamento. Porém, esse risco não tem procedência nem registro de caso.
Já a Amepi ingressou com um mandado de segurança diretamente na Justiça Federal. O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz Gustavo Oliveira dos Santos, mas a associação recorreu ao Tribunal Regional Federal.
Fonte:- 180graus.com

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