Justiça do RN derruba exclusividade do BB no consignado
O juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota, da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido de liminar em ação movida pelo Sinte-RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte e determinou a reabertura do mercado regional de crédito consignado para todas as instituições financeiras.
Na ação, o Sinte-RN pediu a suspensão de cláusula do decreto 21.860/10 (clique aqui), do governo estadual, que autorizava operações de empréstimo consignado apenas para a instituição bancária que processava a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos do Estado. Outra cláusula alvo do pedido de suspensividade referia-se ao fato de que, para a instituição detentora da folha, "inexiste condições para habilitação", enquanto, para as demais, condiciona-se o recolhimento de contribuição ao Fundesp - Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado.
Em seu voto, o juiz Geraldo Antonio da Mota disse que a consignação ou desconto das parcelas em folha de pagamento "não deve ser privilégio de apenas uma, ou algumas instituições bancárias, sob pena de violação ao princípio da livre concorrência e da livre opção do consumidor", acrescentando que "por se encontrar com as amarras da outorga de exclusividade, pode ser que o servidor fique obrigado a pagar importância superior à devida".
Histórico
O monopólio do BB no RN teve início em novembro de 2009, por meio de decreto do governo estadual. Na ocasião, a instituição financeira havia comprado, por R$ 182 milhões, o direito de explorar a folha de pagamentos dos 60 mil servidores. Houve recursos na Justiça que levaram o governo a publicar cinco decretos em diferentes ocasiões.
Em fevereiro de 2011, por 8 votos a 3, o pleno do TJ derrubou o contrato. Os votos pelo fim do monopólio foram dados pelos desembargadores Francimar Costa, Caio Alencar, Osvaldo Cruz, Saraiva Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Aderson Silvino, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Virgílio Fernandes.
No entanto, o governo do Estado lançou mão do decreto 21.860, de 2010, que mudara as regras para operações de crédito aos servidores públicos, passando a exigir que a instituição bancária interessada em emprestar devesse possuir pelo menos uma agência ou loja nas regiões metropolitana de Natal, Oeste Potiguar, Alto Oeste, Mato Grande, Central, Seridó e Trairi.
O decreto também exigia um depósito de R$ 700 mil no Fundesp. O documento foi assinado em agosto de 2010 pelo então governador Iberê Ferreira de Souza. Agora, a decisão do juiz cassou o decreto e reabriu o mercado para todas as instituições interessadas.
Cade
No dia 31/8, o Cade, do MJ, iniciou investigação sobre possível conduta anticompetitiva do BB na concessão de crédito consignado. O Cade exigiu ainda o fim das cláusulas de exclusividade nos contratos assinados desde 2006 com prefeituras e governos estaduais. O Cade deu 15 dias para o banco apresentar sua defesa, mas a suspensão deveria ser imediata, após publicação no DOU. O cancelamento deveria ser comunicado a cada um dos servidores públicos que possuem contratos com o banco público.
Após a intimação, o BB ficaria sujeito a pagamento de multa diária de R$ 1 milhão caso não cumprisse a decisão do órgão antitruste. De acordo com o relator do caso, Marcos Veríssimo, o BB possui 30% do mercado de crédito consignado para servidores públicos, quantia equivalente a quase R$ 50 bilhões, ou 1,5% do PIB. "Isso torna possível, em tese, abuso do poder dominante", afirmou. "Não é por acaso que a estratégia de crescimento do Banco do Brasil está focada no crédito consignado e, principalmente, para os servidores públicos".
Extraido:- Migalhas Correspondentes
Extraido:- Migalhas Correspondentes

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