Liminar derruba exclusividade no empréstimo consignado em SP
A juíza de Direito Márcia Helena Bosch, da 1ª vara da Fazenda Pública de SP, concedeu tutela antecipada para permitir a imediata inscrição do Banco BMG S/A no sistema de consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais de SP.
Processo : 0036555-71.2011.8.26.0053 .
CONCLUSÃO
Em 30 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a).Márcia Helena Bosch.
Eu, Márcia Helena Bosch, Juiz de Direito, lavrei este termo.
DECISÃO
Processo nº: 0036555-71.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário
Requerente: Banco BMG S/A
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Márcia Helena Bosch
Vistos.
Considerando todos os argumentos e documentos apresentados com a inicial, especialmente a análise – em confronto com a legislação citada pelo autor – da cláusula que ataca por meio desta ação (exclusividade nos empréstimos consignados), reputo como presentes os requisitos legais, ante a verossimilhança das alegações (ofensa à livre iniciativa, livre concorrência, dentre outros princípios da ordem econômica), e antecipo a tutela para permitir a inscrição do banco autor no sistema de consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais de São Paulo até decisão em contrário.
Intimem-se e cite-se com as advertências legais..
São Paulo, 30 de setembro de 2011.
Fonte:- MIGALHAS.COM

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