Justiça quebra exclusividade bancária em SC
O juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, quebrou o monopólio do BESC - Banco do Estado de Santa Catarina nas operações de crédito consignado junto a servidores públicos catarinenses. A Febraban entrou com uma ação civil pública contra o Estado e obteve tutela antecipada que autoriza outras instituições a operarem em SC. De acordo com o magistrado, o decreto 691/07 concedeu ao BESC "benefícios que as demais instituições que atuam em Santa Catarina não possuem, criando verdadeira instituição monopolista".
Em sua defesa, o governo estadual alegou que "a outorga exclusiva ao BESC não fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de hipótese de dispensa de licitação". Já o BESC afirmou que o quadro não constitui ilegalidade, já que "a concessão normativa constitui critério discricionário da administração pública".
Fornerolli alegou que o pleito da Febraban "não tem o condão de reconhecer a inconstitucionalidade do decreto, apenas e tão somente assegurar a todos os seus associados os mesmos benefícios concedidos ao BESC". E concluiu: "A exclusividade carreada ao BESC reverbera intromissão indesejada na livre concorrência ao restringir parcela de mercado a um só banco".
Oito estados, quatro capitais e cerca de 40 cidades ainda mantêm servidores atrelados. São eles: SP, BA, DF, ES, MA, MS, PI, RN, Natal/RN, Manaus/AM, Porto Velho/RO e São Paulo (capital). Em janeiro, o Banco Central publicou uma circular proibindo a assinatura de contratos de exclusividade entre bancos e entes federativos, mas não determinou o rompimento dos acordos antigos (clique aqui). Em setembro, o Cade determinou que o BB suspendesse os contratos.
Fonte:- Migalhas.com
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