Bancos terão de indenizar vítimas de fraudes
Os bancos terão de indenizar as vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, mesmo que os prejudicados não sejam seus clientes.
Os bancos terão de indenizar as vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, mesmo que os prejudicados não sejam seus clientes.
A decisão foi tomada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
com base em dois processos envolvendo o Banco do Brasil.
Os processos já haviam sido julgados pelo tribunal no ano passado e agora
serão tomados como referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao
tribunal.
No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra
pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela e, com esse documento
falso, conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil e emitir vários cheques sem
fundos.
A vítima ficou com o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito --como o
SPC e o Serasa--, o que a levou a ingressar com ação judicial contra o banco
pedindo indenização por danos morais.
No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário, também no Banco do Brasil,
com os documentos originais de outra pessoa, o que também causou transtornos à
vítima.
DEVER CONTRATUAL
Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil -não
eram clientes-, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em
nota que isso não afasta a obrigação de indenizá-las em razão do estelionato.
O tribunal entendeu que o banco está sujeito ao risco referente à atividade
no momento em que optou pela prestação dos serviços. Sendo assim, como a fraude
é um risco previsível, cabia ao banco fornecer a segurança necessária ao
consumidor.
"A responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever
contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de
seus clientes", afirmou, em nota, o ministro do STJ.
Procurada pela Folha, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
informou, também por meio de nota, que o departamento jurídico da instituição
está analisando as decisões anteriores que deram origem à súmula do STJ para se
posicionar.
Fonte:- Folha de São Paulo - Mercado
Fonte:- Folha de São Paulo - Mercado
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