quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Instituições financeiras têm até agosto de 2013 para se adaptar ao Cadastro Positivo

 
 
 
 
Conselho Monetário Nacional estabeleceu o dia 1º de agosto de 2013 como data limite para que as instituições estejam adaptadas ao novo sistema
Autorizado por lei há um ano e meio e regulamentado por decreto em outubro deste ano, o Cadastro Positivo - a relação de bons pagadores - poderá começar a ser abastecido pelas instituições financeiras. A definição dos tipos de informações dos consumidores que poderão ser repassadas foi feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), na quinta-feira (20). O órgão também estabeleceu o dia 1º de agosto de 2013 como data limite para que as instituições estejam adaptadas ao novo sistema.

Segundo o CMN, as instituições poderão transmitir os seguintes dados: a data da concessão do empréstimo ou financiamento, o valor original da operação, os valores das prestações ou das parcelas, as datas de vencimentos, e os valores parciais pagos pelos clientes. O decreto editado há dois meses esclarece que as informações só poderão ser repassadas sob autorização do cliente.

O chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, afirmou que a decisão do conselho removeu o último entrave para que as instituições financeiras comecem a transferir informações para os bancos de dados. Segundo Sério, a fixação do prazo para agosto dá tempo para que as partes envolvidas façam os investimentos necessários. “Os bancos estavam aguardando a regulamentação para se adaptarem. O Cadastro Positivo terá um impacto tecnológico de peso”, destacou.

Além dos bancos, as condições valem para financeiras, consórcios e administradoras de leasing. O conselho estabeleceu, ainda, que os bancos de dados que administrarem informações sobre essas operações tenham patrimônio de pelo menos R$ 70 milhões. “As empresas que lidam com dados no sistema financeiro precisa ser de porte e investir em parque tecnológico de peso”, explicou.

O decreto editado em outubro estabelecia patrimônio mínimo de R$ 20 milhões. Com a decisão do CMN, esse limite só valerá para as empresas que administrarem bancos de dados que não contenham informações financeiras e se restrinjam ao histórico dos clientes com boletos de lojas, aluguéis e contas residenciais, como água, luz, telefone e gás.

Cadastro Positivo

O Cadastro Positivo é o registro da pontualidade no pagamento de suas contas - crediários, financiamentos, água, luz, telefone e escola, por exemplo.

Atualmente, sem o Cadastro Positivo, se o nome do contribuinte estiver na lista de devedores e ele precisar de crédito, as empresas não conseguem ver todas as contas pagas que estão em dia. Assim, com a informação apenas da lista de devedores, a pessoa pode ter o pedido de crédito negado.

Com o Cadastro Positivo, todo o histórico das contas que foram pagas em dia e as que não foram, será considerado na análise de crédito. Isso faz com que o acesso ao crédito seja facilitado, além de permitir melhores condições de negociação nos estabelecimentos comerciais de sua preferência.
Fonte:- CenarioMT

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