O Banco Central (BC) divulgou nesta sexta-feira uma série de regras para
garantir que instituições financeiras tenham capacidade de absorver choques em
momento de crise. As regras fazem parte do Acordo de Basileia 3, um conjunto de
recomendações para a estrutura de capital das instituições financeiras. Essas
recomendações surgiram como resposta à atual crise econômica internacional. As
economias integrantes do G20 assumiram o compromisso de implementar as
recomendações de Basileia 3.
Um dos objetivos é ampliar a capacidade das instituições financeiras de
absorver perdas. Para isso, foram criadas restrições à aceitação de instrumentos
financeiros que não tenham capacidade efetiva de absorver perdas.
O diretor de Assuntos Internacionais e de Regulação do Sistema
Financeiro, Luiz Awazu Pereira da Silva, destacou que as regras estabelecem
revisão dos instrumentos que compõem o capital dos bancos para suportar perdas
mesmo durante crises graves. "Isso leva à maior seletividade dos itens elegíveis
para compor o capital dos bancos."
Awazu disse ainda que os bancos terão que constituir colchões de recursos
adicionais que podem ser exigidos pelo BC de acordo com a situação econômica do
momento. "Isso evita movimentos bruscos no crédito e suaviza o ciclo de negócios
e financeiro", acrescentou.
O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira,
também informou que foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da
União medida provisória sobre créditos tribuários dos bancos. Atualmente,
existem aproximante de R$ 60 bilhões desses créditos nas instituições
financeiras.
Antes dessa medida, esses créditos não eram reconhecidos como capital dos
bancos. "Agora o governo está garantindo que, se o banco tiver um prejuízo ou se
entrar em falência e tiver crédito tributário, o valor poderá ser apurado
imediatamente", explicou Oliveira.
Os bancos que tiverem prejuízo em um ano terão acesso imediato ao
desconto em tributos devidos ou receberão o dinheiro. Nesse caso, a instituição
poderá apurar o valor na proporção entre o crédito tribuário e o capital. No
caso de falência, o banco vai poder receber 100% do crédito tributário.
Oliveira acrescentou que o governo fez mudanças também nas regras das
letras financeiras, instrumentos de captação de recursos de longo prazo pelos
bancos. As adequações foram necessárias para adequação às regras de Basileia 3 e
para enquadrar as letras financeiras como capital de referência dos bancos.
Anteriormente, o prazo mínimo de vencimento desses títulos era dois anos.
Com a nova regra, a emissão pode ser feita sem data de vencimento. Há ainda a
opção de o título ser transformado em ação. Nesse caso, as letras devem ser
emitidas com a cláusula de que o título poderá ser convertido em ações. "Não é
quebra de contrato. A pessoa que compra sabe que está comprando assim",
ressaltou Oliveira. O BC poderá determinar a suspensão do pagamento do títulos
ao comprador e definir a conversão em ações.
Fonte:- Terra.com - por Agencia Brasil - todos os direitos reservados

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