quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Em decisão inédita, Procon suspende empréstimos de dez bancos em Minas

 
Dez bancos e financeiras estão suspensos temporariamente de conceder empréstimos a consumidores em todo o Estado de Minas Gerais. A decisão, do Procon/MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPE), foi tomada após reclamações de correntistas que não conseguiram transferir dívidas entre bancos e não puderam quitar débitos antes do fim do contrato. A decisão é inédita no país. 

A suspensão será de cinco dias úteis, a partir da data de notificação de cada banco. Se descumprirem a medida, as empresas podem pagar multa de R$ 1 mil por contrato assinado. A multa só vale em caso de novos clientes. 

Estão impedidos de fornecer empréstimos o Banco BMG, Banco Rural, Banco Santander, Banco Mercantil do Brasil, Banco Bonsucesso, BV Financeira, Banco Cacique, Banco Cruzeiro do Sul, Banco GE Capital e Banco Intermedium. 

Segundo o coordenador do Procon/MG, o procurador de Justiça Jackson Rafael Campomizzi, as empresas tem 10 dias para se defender, comprovando que não dificultam a transferência de dívidas para bancos com taxas de juros inferiores e não interferem na quitação antecipada. 

— A quitação antecipada de débitos é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, assim como a portabilidade de créditos. As milhares denúncias que recebemos comprovam que a sociedade de uma forma geral está sendo lesada. Diante desta constatação, instauramos este procedimento e notificamos o Banco Central, que tem poder de intervir. 

Por meio de nota, a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) se negou a comentar a suspensão.
— A Febraban não comenta questões envolvendo seus associados individualmente, incluindo suas políticas de negócios.
Fonte:- R7 Minas - por Enzo Menezes

Um comentário:

Wagner Vogelsanger disse...

Não é de se surpreender que a Febraban não faça nenhum comentário, pois estaria depondo contra seus associados os bancos. Porém intervir nas politicas de negócios é uma balela, pois não trata-se de politica de negócios e sim uma não aplicação da Lei que seus associados estão praticando, quando não permitim que seja efetuada a Portabilidade, pois é Lei e não politica de negócios que se esta infringindo.