quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Cade aprova acordo com BB para fim de exclusividade em consignados


Acordo vale para contratos envolvendo o Banco do Brasil e órgãos públicos.
Banco se comprometeu a não exigir mais a cláusula de exclusividade.



O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (10) acordo que suspende o processo que investigava o Banco do Brasil por supostas práticas anticompetitivas em contratos de crédito consignado envolvendo servidores públicos de prefeituras e governos estaduais.
Pelo acordo, o BB se compromete a deixar de exigir o cumprimento de cláusulas, presentes nos contratos firmados com os órgãos públicos, e que garantiam ao banco exclusividade na oferta de crédito consignado aos funcionários municipais e estaduais.

O Banco do Brasil também se comprometeu a não mais incluir a exclusividade em contratos que venha a assinar com órgãos públicos no futuro.
O acordo, chamado pelo Cade de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), prevê ainda o pagamento, pelo Banco do Brasil, de R$ 65 milhões que serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça.
Se houver descumprimento de acordo, o banco pode ainda ser multado em outros R$ 34 milhões.
“Nosso objetivo aqui é acabar com a exigência de exclusividade do Banco do Brasil na concessão de crédito consignado”, disse o relator do processo, conselheiro Marcos Veríssimo. “Os funcionários desses órgãos públicos ficam livres para contratar crédito consignado com qualquer outra instituição bancária”, completou ele.
Processo

A denúncia contra o Banco do Brasil partiu da Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e outros.

A decisão do Cade vale para contratos de crédito consignado assinados por funcionários públicos de todo o país com o Banco do Brasil a partir de 2006, data em que, segundo foi apurado pelo órgão, a exigência de exclusividade começou a ser feita pelo banco.

Na maior parte dos casos, esses funcionários trabalham em órgãos públicos, como prefeituras, que contrataram o Banco do Brasil para processar sua folha de pagamentos.

Esses contratos prevêem que o órgão público só pode dar acesso à folha de pagamento desses servidores para registro de crédito consignado tomado junto ao Banco do Brasil.

Nenhum comentário: