segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Como deve agir quem perdeu dinheiro com os planos econômicos?
SÃO PAULO – Os consumidores que foram prejudicados por planos econômicos, como Planos Collor 1 e 2, Verão e Bresser, já perderam o prazo para entrar com alguma ação de cobrança das diferenças, mas, de acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), ainda podem executar alguma sentença proferida em Ação Civil Pública.
De acordo com a gerente jurídica da entidade, Maria Elisa Novais, o poupador deve se informar sobre a existência desse tipo de ação e, paralelamente, é aconselhável procurar um advogado de sua confiança para que o ajude a conseguir o que lhe é devido. Maria ainda lembra que será importante recuperar os extratos bancários que possuía na época da perda para poder se beneficiar da ação.

Acompanhando as ações

Para aqueles que desejam ingressar com uma ação de execução é recomendável procurar profissionais de confiança e que sejam reconhecidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Além disso, para aqueles que já entraram em contato com um advogado e iniciaram o processo na justiça para reaver as perdas, é importante verificar se a ação realmente foi ajuizada. Para se precaver de qualquer eventualidade, lembre-se sempre de exigir informações sobre o andamento do processo.
Também é possível que os interessados acompanhem suas ações pessoalmente, sem precisar da ajuda dos advogados. Basta acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado munido do número do seu processo, que é de conhecimento do advogado que está a frente do o caso.

Extratos bancários

Para obter os extratos da popupança, o consumidor tem a opção de solicitar ao banco as microfilmagens do mês que o plano entrou em vigor e, também, do mês imediatamente posterior. Para isso, é preciso fazerum pedido por escrito junto a instituição bancária, estabelecendo um prazo de resposta de dez dias.
Caso o banco não forneça os documentos, é possível formalizar uma denúncia junto ao Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza as instituições financeiras.

Ações Civis Públicas do Idec

Com o objetivo de reaver os valores que os consumidores perderam por conta dos planos econômicos, o Instituto ingressou com diversas ações civis públicas contra diversos bancos. Algumas dessas ações já estão encerradas e, inclusive, beneficiam poupadores que não são associados ao Idec.

Confira o andamento das ações ajuizadas pelo Idec e quem são os beneficiados:

Plano Verão (janeiro de 1989):

Ações em execução e válidas para todo o País: Banco do Brasil, Banco Nossa Caixa, Bamerindus, Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), Bandepe (Banco do Estado de Pernambuco), Basa (Banco da Amazônia), BEA (Banco do Estado do Amazonas) e Beron (Banco do Estado de Rondônia).
Ações em execução e válidas apenas para São Paulo: Itaú (execução provisória), América do Sul, Safra (execução provisória), Econômico, Meridional, Banestado (execução provisória).
Ações em andamento na Justiça: Banorte, Crefisul, Caixa Econômica Federal, Digibanco, Mercantil, Noroeste.

Plano Bresser (junho de 1987):

O Idec moveu nove ações públicas contra os bancos. mas como em agosto de 2010, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reduziu o prazo para ajuizar uma ação pública para cinco anos, as ações poderão ser extintas, se a decisão do STJ tornar-se definitiva. Mesmo assim, o Instituto em diversos casos entrou com recursos que ainda devem ser julgados.

Plano Collor I (março de 1990):

Digibanco e Pontual: Decisão favorável aos poupadores. Como o banco entrou em liquidação, cada poupador deve decidir o que fazer para recuperar os seus créditos.
Banco Econômico S.A.: Decisões favoráveis ao Idec, mas que aguardam pronunciamento final do STJ e STF, que pode ser desfavorável ao poupador.
Banco do Estado do Espírito Santo: A decisão de mérito foi parcialmente favorável, porque limitou a sua eficácia aos associados do Idec e não a todos os poupadores. Aguarda-se julgamento que pode ser desfavorável aos poupadores ou ficar limitado aos associados do Idec.
Banerj (Banco do Estado do Rio de Janeiro): A decisão foi favorável ao Idec. O banco ajuizou ação rescisória para anular a decisão favorável. Aguarda-se julgamento definitivo. Existe o risco de a decisão tornar-se desfavorável ao Idec.
Banco do Estado de Rondônia - BERON: Decisão favorável ao Idec. Os interessados podem executar a sentença.
Banco Central do Brasil: Legitimidade do banco reconhecida para remuneração dos valores bloqueados. Idec analisa possibilidade de liquidação de valores.
Banco Regional de Brasília - BRB: Decisão favorável objeto de recurso do banco, que aguarda julgamento. Existe o risco que a decisão seja desfavorável aos poupadores.

Plano Collor II:

O Idec não tinha ações para reclamar as perdas com o Plano Collor II.
Fonte:- Infomoney - por equipe infomoney

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