São Paulo acaba com a exclusividade no crédito consignado
Em 27 de dezembro, a Prefeitura Municipal de São Paulo pôs fim à exclusividade na concessão do crédito consignado para os servidores públicos. Motivada pelo acordo entre o Cade e o Banco do Brasil, realizado no dia 10 de outubro, a prefeitura publicou no Diário Oficial de São Paulo a determinação da alteração do Decreto Municipal 49.425/08, acabando com o monopólio do BB.
O Cade e o Banco do Brasil firmaram um acordo pelo qual o BB abriria mão dos contratos de exclusividade que ainda mantinha com alguns estados e municípios. No entanto, alguns governos estaduais e municipais estão mantendo o monopólio, contrariando orientação do próprio banco.
A decisão ainda é letra morta em alguma cidades de São Paulo, Maranhão, Espírito Santo, Sergipe, Piauí e Rio Grande do Norte. “Nessas localidades, os servidores públicos ainda não conseguem optar por empréstimos consignados em outros bancos, com taxas de juros menores e melhores condições de pagamento, mesmo o próprio Banco do Brasil já tendo reconhecido a ilegalidade dessa reserva de mercado, da qual o banco federal abriu mão”, alerta o advogado do escritório Bianchini Advogados, Rafael Buzzo de Matos.
A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) havia entrado com representação no Cade, alegando que o monopólio feria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, criando uma concentração prejudicial ao mercado. “Essa atitude mostra a falta de interesse da administração pública em beneficiar os servidores públicos”, diz Matos
O BB chegou a questionar a competência do Cade para julgar ações anticoncorrenciais no setor financeiro, alegando que apenas o Banco Central poderia atuar nesse sentido. O Cade rebateu explicando que o ponto central a ser considerado é que não era concebível que um mercado desse tamanho ficasse isento de tutela antitruste por vácuo legislativo e que um ‘player’ com ativos no montante de quase R$ 50 bilhões recebesse um salvo conduto concorrencial.
Para a devida publicidade e cumprimento da decisão, o BB publicou nos jornais “Valor Econômico” e “O Globo” o teor da decisão no mês de outubro. O banco também ficou comprometido a notificar individualmente os entes públicos com os quais possui contratos vigentes com cláusula de exclusividade, no prazo de 30 dias da celebração do acordo, informando que se abstém de exigir o cumprimento dessa cláusula.
A decisão ainda é letra morta em alguma cidades de São Paulo, Maranhão, Espírito Santo, Sergipe, Piauí e Rio Grande do Norte. “Nessas localidades, os servidores públicos ainda não conseguem optar por empréstimos consignados em outros bancos, com taxas de juros menores e melhores condições de pagamento, mesmo o próprio Banco do Brasil já tendo reconhecido a ilegalidade dessa reserva de mercado, da qual o banco federal abriu mão”, alerta o advogado do escritório Bianchini Advogados, Rafael Buzzo de Matos.
A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) havia entrado com representação no Cade, alegando que o monopólio feria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, criando uma concentração prejudicial ao mercado. “Essa atitude mostra a falta de interesse da administração pública em beneficiar os servidores públicos”, diz Matos
O BB chegou a questionar a competência do Cade para julgar ações anticoncorrenciais no setor financeiro, alegando que apenas o Banco Central poderia atuar nesse sentido. O Cade rebateu explicando que o ponto central a ser considerado é que não era concebível que um mercado desse tamanho ficasse isento de tutela antitruste por vácuo legislativo e que um ‘player’ com ativos no montante de quase R$ 50 bilhões recebesse um salvo conduto concorrencial.
Para a devida publicidade e cumprimento da decisão, o BB publicou nos jornais “Valor Econômico” e “O Globo” o teor da decisão no mês de outubro. O banco também ficou comprometido a notificar individualmente os entes públicos com os quais possui contratos vigentes com cláusula de exclusividade, no prazo de 30 dias da celebração do acordo, informando que se abstém de exigir o cumprimento dessa cláusula.
Fonte:- (Redação - Agência IN)

Nenhum comentário:
Postar um comentário